A Lei de Acesso à Informação (LAI) é uma legislação brasileira aprovada em 18 de novembro de 2011, com o número 12.527, e regulamentada pelo Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012. Ela assegura o direito constitucional de acesso a informações públicas e promove a transparência e o controle social na Administração Pública.
A LAI é aplicável a todos os órgãos e entidades públicas dos três poderes (executivo, legislativo e judiciário), em todos os níveis (federal, estadual e municipal). A lei define os mecanismos, prazos e procedimentos para fornecer informações solicitadas à Administração Pública pelos cidadãos. Ela permite que a sociedade acesse informações relevantes para tomar decisões e acompanhar políticas públicas, fortalecendo a democracia e a participação cidadã.
A Universidade Federal de Lavras (UFLA) tem trabalhado para maximizar a transparência ativa, mas ainda existem informações não publicadas que podem ser solicitadas por meio da transparência passiva. A administração pública é dividida em duas áreas cruciais: a transparência ativa e a transparência passiva.
A transparência ativa é quando o poder público disponibiliza informações de interesse público sem necessidade de pedido específico, visando promover a disponibilidade e acessibilidade das informações relevantes.
A transparência passiva envolve a divulgação de informações pelos órgãos públicos após um pedido formal feito por um cidadão, conforme estabelecido pelo artigo 10º da LAI. O prazo de resposta é de 20 dias, prorrogável por mais dez com justificativa.
A Lei de Acesso à Informação (LAI) estabelece, inclusive, um conjunto mínimo de informações que devem ser publicadas por todos os órgãos e entidades, obrigatoriamente, em seus sites oficiais. São informações financeiras como orçamento, despesas, licitações, contratos, bem como institucionais, a exemplo da estrutura organizacional, ações e programas, entre outras. Além disso, ao longo dos últimos anos, outras legislações incluíram novas obrigações, como a publicação da agenda de compromissos e das notas fiscais relativas à aquisição de bens e serviços.
.De acordo com a LAI e o Decreto 7.724/2012, é responsabilidade dos órgãos públicos divulgar informações de interesse coletivo ou geral, independentemente de solicitações, em um local de fácil acesso, como o Portal do Acesso à Informação da UFLA.
Em resumo, a Lei de Acesso à Informação (LAI) assegura o direito de acesso a informações públicas, promovendo transparência e controle social na Administração Pública. A UFLA está comprometida em melhorar a transparência, promovendo a divulgação de informações relevantes de forma ativa e passiva.
A divulgação ativa de dados e informações relativas à Lei nº 12.527, 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI), nos sites institucionais dos órgãos ou entidades do Poder Executivo Federal, deve ser feita em seção específica denominada “Acesso à Informação” e disponibilizada, necessariamente, no menu principal das páginas.
O menu “Acesso à Informação” do Portal acesso à Informação da UFLA deve ser organizado em submenus, cada um aberto em página própria, conforme a sequência e a nomenclatura definidas abaixo:
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