De acordo com o Decreto nº 10.889/2021, os órgãos e entidades do Poder Executivo federal devem prezar pela isonomia de tratamento em relação àqueles agentes privados que pretendam representar interesses sobre uma mesma matéria.
Os representantes de interesses poderão ser ouvidos por meio de:
- audiência - compromisso presencial ou telepresencial do qual participe agente público e em que haja representação privada de interesses. O agente público que participar de audiência deverá estar acompanhado de pelo menos outro agente público do Poder Executivo federal, salvo mediante justificativa prévia e fundamentada no Sistema e-Agendas.