A Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI) estabelece que as informações de interesse coletivo ou geral produzidas pelos órgãos e entidades públicas devem ser divulgadas, independentemente de requerimentos, de forma espontânea e proativa. O art. 8º, §1º da LAI prevê inclusive um rol mínimo de informações que devem, obrigatoriamente, ser divulgados na Internet, nas páginas oficiais dos órgãos e entidades.
A transparência ativa ocorre de forma difusa no âmbito do governo, de modo que novas informações são publicadas ou retiradas – e são atualizadas ou deixam de ser – por decisão dos órgãos que as gerem. Nesse contexto, o “Observatório da Transparência” tem o objetivo de ampliar a capacidade de acompanhamento da publicação ou retirada de informações em transparência ativa nos sites oficiais de órgãos e entidades do Poder Executivo Federal.
A proposta é envolver o cidadão como parceiro nesse monitoramento, colocando à sua disposição uma ferramenta para que reporte “falhas” identificadas na transparência ativa dos órgãos e entidades do Poder Executivo Federal, tais como a retirada de informações relevantes; a falta de necessária atualização de determinados dados ou informações; a existência de “links quebrados” ou outro motivo que impeça o acesso às informações em transparência ativa.
Por meio dessa ferramenta, o cidadão pode reportar, inclusive, questões relacionadas à qualidade das bases de dados abertos disponibilizadas por órgãos e entidades do Poder Executivo Federal, conforme cronograma definido em seus Planos de Dados Abertos (PDA), nos termos do Decreto nº 8.777/2016. Ressalta-se que é possível a qualquer interessado acompanhar o cronograma de abertura de dados por meio do Painel de Dados Abertos.
Para reportar a ausência de uma informação que deveria constar em transparência ativa, o interessado deverá registrar manifestação, por meio da Plataforma Fala.BR, direcionada ao órgão ou à entidade que deve disponibilizar ou atualizar a informação, utilizando o assunto “Transparência Ativa”.
A CGU irá monitorar as manifestações com o assunto “Transparência Ativa” e, sempre que necessário, fará a devida articulação junto ao órgão ou à entidade, para que a informação seja disponibilizada.