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Página inicial Centrais de Conteúdo e-Agendas Glossário dos compromissos que devem ser registrados no Sistema e-Agendas

Documento de resumo explicativo sobre os compromissos públicos que devem ser registrados na agenda, abrangendo audiências, reunião, eventos e audiências públicas.

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Cada agente público ou assistente técnico deve seguir as diretrizes do Ofício Circular nº 6/2023/GM-CGU  e Ofício Circular nº 2/2023/REITORIA para atualizar regularmente a agenda de compromissos públicos. É essencial ressaltar a importância da atualização diária no sistema e-Agendas, conforme estabelecido no Decreto nº 10.889, de 9 de dezembro de 2021. Esse decreto regula a divulgação da agenda de compromissos públicos e a participação de agentes públicos em audiências, além de estabelecer o Sistema Eletrônico de Agendas do Poder Executivo Federal - e-Agendas.

 

glossario1

glossario2

 

De acordo com o art. 12 do Decreto nº 10.889/2021, todo compromisso público realizado sem agendamento prévio deve ser registrado e publicado no e-Agendas no prazo de 7 dias corridos, contados a partir de sua realização.

De acordo com o art. 12 do Decreto nº 10.889/2021:

"O compromisso público realizado sem agendamento prévio deverá ser registrado e publicado no e-Agendas ou no sistema próprio, observado o disposto no art. 7º, no prazo de sete dias corridos, contado da data de sua realização.

Parágrafo único. A retificação ou a complementação de compromisso público previamente agendado observará o prazo estabelecido no caput."