Cada agente público ou assistente técnico deve seguir as diretrizes do Ofício Circular nº 6/2023/GM-CGU e Ofício Circular nº 2/2023/REITORIA para atualizar regularmente a agenda de compromissos públicos. É essencial ressaltar a importância da atualização diária no sistema e-Agendas, conforme estabelecido no Decreto nº 10.889, de 9 de dezembro de 2021. Esse decreto regula a divulgação da agenda de compromissos públicos e a participação de agentes públicos em audiências, além de estabelecer o Sistema Eletrônico de Agendas do Poder Executivo Federal - e-Agendas.
De acordo com o art. 12 do Decreto nº 10.889/2021, todo compromisso público realizado sem agendamento prévio deve ser registrado e publicado no e-Agendas no prazo de 7 dias corridos, contados a partir de sua realização.
De acordo com o art. 12 do Decreto nº 10.889/2021:
"O compromisso público realizado sem agendamento prévio deverá ser registrado e publicado no e-Agendas ou no sistema próprio, observado o disposto no art. 7º, no prazo de sete dias corridos, contado da data de sua realização.
Parágrafo único. A retificação ou a complementação de compromisso público previamente agendado observará o prazo estabelecido no caput."