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Elucidação

A Lei de Acesso à Informação (LAI) é uma legislação brasileira aprovada em 18 de novembro de 2011, com o número 12.527, e regulamentada pelo Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012. Ela assegura o direito constitucional de acesso a informações públicas e promove a transparência e o controle social na Administração Pública.

A LAI é aplicável a todos os órgãos e entidades públicas dos três poderes (executivo, legislativo e judiciário), em todos os níveis (federal, estadual e municipal). A lei define os mecanismos, prazos e procedimentos para fornecer informações solicitadas à Administração Pública pelos cidadãos. Ela permite que a sociedade acesse informações relevantes para tomar decisões e acompanhar políticas públicas, fortalecendo a democracia e a participação cidadã.

A Universidade Federal de Lavras (UFLA) tem trabalhado para maximizar a transparência ativa, mas ainda existem informações não publicadas que podem ser solicitadas por meio da transparência passiva. A administração pública é dividida em duas áreas cruciais: a transparência ativa e a transparência passiva.

A transparência ativa é quando o poder público disponibiliza informações de interesse público sem necessidade de pedido específico, visando promover a disponibilidade e acessibilidade das informações relevantes.

A transparência passiva envolve a divulgação de informações pelos órgãos públicos após um pedido formal feito por um cidadão, conforme estabelecido pelo artigo 10º da LAI. O prazo de resposta é de 20 dias, prorrogável por mais dez com justificativa.

A Lei de Acesso à Informação (LAI) estabelece, inclusive, um conjunto mínimo de informações que devem ser publicadas por todos os órgãos e entidades, obrigatoriamente, em seus sites oficiais. São informações financeiras como orçamento, despesas, licitações, contratos, bem como institucionais, a exemplo da estrutura organizacional, ações e programas, entre outras. Além disso, ao longo dos últimos anos, outras legislações incluíram novas obrigações, como a publicação da agenda de compromissos e das notas fiscais relativas à aquisição de bens e serviços.

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De acordo com a LAI e o Decreto 7.724/2012, é responsabilidade dos órgãos públicos divulgar informações de interesse coletivo ou geral, independentemente de solicitações, em um local de fácil acesso, como o Portal do Acesso à Informação da UFLA.

Em resumo, a Lei de Acesso à Informação (LAI) assegura o direito de acesso a informações públicas, promovendo transparência e controle social na Administração Pública. A UFLA está comprometida em melhorar a transparência, promovendo a divulgação de informações relevantes de forma ativa e passiva.

Autoridade de Monitoramento da Lei de Acesso a Informação (AMLAI)

Em cumprimento a Lei de Acesso à Informação (Lei Nº 12.527/2011, em seu artigo 40, o Reitor da Universidade Federal de Lavras designou a servidora Flávia Reis de Souza como Autoridade de Monitoramento da Lei de Acesso à Informação (AMLAI) da UFLA, conforme Portaria Reitoria Nº 373, de 18 de maio de 2023 para monitorar a implementação da Lei e assegurar seu cumprimento.

Considerando o artigo 67 do Decreto nº 7.724/2012, dispõe às atribuições da autoridade de monitoramento da Lei de Acesso à Informação (AMLAI):

- Assegurar o cumprimento das normas relativas ao acesso à informação, de forma eficiente e adequada aos objetivos da Lei nº 12.527, de 2011;
- Avaliar e monitorar a implementação do disposto no Decreto nº 7.724/2012 e apresentar ao dirigente máximo de cada órgão, ou entidade relatório anual sobre o
seu cumprimento, encaminhando-o à Controladoria-Geral da União;
- Recomendar medidas para aperfeiçoar as normas e procedimentos necessários à implementação do referido Decreto;
- Orientar as Unidades no que se refere ao cumprimento do mencionado Decreto; e
- Manifestar-se sobre reclamação apresentada contra omissão de autoridade competente, observado o disposto no art. 22 do decreto ora exposto.

Centrais de Conteúdo

 

Painéis

 

Portal Acesso à Informação UFLA (Transparência Ativa)

A divulgação ativa de dados e informações relativas à Lei nº 12.527, 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI), nos sites institucionais dos órgãos ou entidades do Poder Executivo Federal, deve ser feita em seção específica denominada “Acesso à Informação” e disponibilizada, necessariamente, no menu principal das páginas.
O menu “Acesso à Informação” do Portal acesso à Informação da UFLA deve ser organizado em submenus, cada um aberto em página própria, conforme a sequência e a nomenclatura definidas abaixo:

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